TJMS - 0801647-13.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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06/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801647-13.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Maria Borvão Ortiz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - NEGATIVAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Estando o recurso suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Comprovada a relação jurídica e a existência da dívida, foi legítima a negativação do nome da autora, não havendo que se falar em inexistência do negócio jurídico, tampouco em danos morais.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801647-13.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Maria Borvão Ortiz Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/07/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:25
Conclusos para decisão
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21/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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