TJMS - 0810422-95.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/11/2023 08:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 08:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/11/2023 06:10
Baixa Definitiva
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06/11/2023 06:04
Baixa Definitiva
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01/11/2023 15:42
Baixa Definitiva
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01/11/2023 15:41
INCONSISTENTE
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25/09/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810422-95.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: A. de O.
B.
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Recorrente: A. de O.
C.
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Recorrido: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Advogada: Anna Paula L.
B.
Casagrande (OAB: 406697/SP) Diante das manifestações de fls. 16/18 em que as partes litigantes informam a resolução do litígio mediante transação, e considerando constar nos autos procuração outorgada ao advogado da parte recorrente, conferindo-lhe poderes específicos para transigir e desistir (fl. 93 dos autos principais), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, para a apreciação da transação noticiada.
Após, arquivem-se. Às providências.
Intimem-se. -
22/09/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 08:51
Recurso Especial não admitido
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19/09/2023 18:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810422-95.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: A. de O.
B.
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Recorrente: A. de O.
C.
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Recorrido: A.
S.
S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Advogada: Anna Paula L.
B.
Casagrande (OAB: 406697/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810422-95.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: A. de O.
B.
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Embargante: A. de O.
C.
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Embargado: A.
S.
S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Advogada: Anna Paula L.
B.
Casagrande (OAB: 406697/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - CONTRATO DE SEGURO VEICULAR - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810422-95.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: A. de O.
B.
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Embargante: A. de O.
C.
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Embargado: A.
S.
S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Advogada: Anna Paula L.
B.
Casagrande (OAB: 406697/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810422-95.2017.8.12.0001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: A. de O.
B.
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Apelante: A. de O.
C.
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Apelado: A.
S.
S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Advogada: Anna Paula L.
B.
Casagrande (OAB: 406697/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - CONTRATO DE SEGURO VEICULAR - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VIA PREFERENCIAL - SINALIZAÇÃO VERTICAL DE PARADA OBRIGATÓRIA (PARE) NÃO OBSERVADA PELOS REQUERIDOS - CULPA DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurgem-se os Requeridos contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedente o pedido formulado pela Seguradora Requerente para a condenação daqueles ao pagamento de danos materiais decorrentes de acidente de trânsito.
A pretensão de regresso está pautada no art. 786 do Código Civil, segundo o qual, Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
No caso as provas demonstram que o veículo conduzido pelo Requerido ingressou em via preferencial, de modo a causar os danos materiais no automóvel de propriedade da segurada.
Demonstrada a responsabilidade pelo evento danoso, deve ser mantida a sentença condenatória recorrida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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