TJMS - 0804230-91.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:08
Recebidos os autos
-
27/11/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804230-91.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelada: Rosângela Aparecida Venâncio do Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Donizete Alves EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO PERANTE O DETRAN - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - IPVA - ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DO TRIBUTO - LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. 1.
O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, inteligência do artigo 114 do CPC. 2.
Necessária se faz a formação de litisconsórcio passivo, nas hipóteses em que, além da obrigação de fazer caracterizada pela transferência do veículo, há pedido de transferência da propriedade, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
13/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 01:29
Recebidos os autos
-
23/09/2023 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/09/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804230-91.2019.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Rosângela Aparecida Venâncio do Nascimento DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Donizete Alves EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - ERRO MATERIAL NA PARTE "DECISÃO" E ACÓRDÃO - RESULTADO INCORRETO DO JULGAMENTO - CORREÇÃO DEVIDA E REPUBLICAÇÃO - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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10/09/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/09/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/08/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/08/2023 01:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 01:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804230-91.2019.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Rosângela Aparecida Venâncio do Nascimento DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Donizete Alves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 19:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
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29/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804230-91.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelada: Rosângela Aparecida Venâncio do Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Donizete Alves EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO PERANTE O DETRAN - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - IPVA - ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DO TRIBUTO - LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. 1.
O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, inteligência do artigo 114 do CPC. 2.
Necessária se faz a formação de litisconsórcio passivo, nas hipóteses em que, além da obrigação de fazer caracterizada pela transferência do veículo, há pedido de transferência da propriedade, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804230-91.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelada: Rosângela Aparecida Venâncio do Nascimento DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Donizete Alves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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