TJMS - 0804847-51.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 15:23
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804847-51.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: José Henrique Firmino da Silva Advogado: José Aparecido de Oliveira (OAB: 18731/MS) Advogado: João Alberto Marques Leite (OAB: 23809/MS) Apelado: Estacionamento - Capital Veículos Ltda Advogado: Thales Emiliano Costa de Macedo (OAB: 14373/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM ADVOGADO - DEMORA NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - EM QUE PESE EXISTÊNCIA DA DEMORA NA ENTREGA DO DOCUMENTO TAL CONDUTA NÃO TEM CONDÃO DE GERAR DANO MORAL - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E SEUS GASTOS NÃO PODEM SER IMPOSTOS A PARTE ADVERSA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/11/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804847-51.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Henrique Firmino da Silva Advogado: José Aparecido de Oliveira (OAB: 18731/MS) Advogado: João Alberto Marques Leite (OAB: 23809/MS) Apelado: Estacionamento - Capital Veículos Ltda Advogado: Thales Emiliano Costa de Macedo (OAB: 14373/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/08/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804847-51.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: José Henrique Firmino da Silva Advogado: José Aparecido de Oliveira (OAB: 18731/MS) Advogado: João Alberto Marques Leite (OAB: 23809/MS) Apelado: Estacionamento - Capital Veículos Ltda Advogado: Thales Emiliano Costa de Macedo (OAB: 14373/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.179/197 em ambos efeitos.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
24/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:04
INCONSISTENTE
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804847-51.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: José Henrique Firmino da Silva Advogado: José Aparecido de Oliveira (OAB: 18731/MS) Advogado: João Alberto Marques Leite (OAB: 23809/MS) Apelado: Estacionamento - Capital Veículos Ltda Advogado: Thales Emiliano Costa de Macedo (OAB: 14373/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:46
Conclusos para decisão
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21/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:45
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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