TJMS - 1413217-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 18:41
Baixa Definitiva
-
12/09/2023 18:17
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 11:22
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 11:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 12:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/08/2023 12:06
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1413217-18.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Requerente: João de Deus Ferreira de Alcantara Advogado: Fillipe Galindo Rodrigues (OAB: 64651/GO) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - VEÍCULO QUE NÃO MAIS INTERESSA AO PROCESSO - ORIGEM LÍCITA DEMONSTRADA - PROPRIEDADE COMPROVADA - REVISIONAL PROCEDENTE.
No caso concreto, resta demonstrada a origem lícita do veículo apreendido bem como a propriedade do terceiro de boa-fé, mostrando-se devida a restituição pretendida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/08/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 12:07
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:49
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:05
INCONSISTENTE
-
25/07/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1413217-18.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Requerente: João de Deus Ferreira de Alcantara Advogado: Fillipe Galindo Rodrigues (OAB: 64651/GO) Requerido: Ministério Público Estadual Com essas considerações, indefiro a concessão da liminar por não vislumbrar os requisitos da medida.
Após a intimação da presente decisão, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 14:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 01:06
INCONSISTENTE
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1413217-18.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Requerente: João de Deus Ferreira de Alcantara Advogado: Fillipe Galindo Rodrigues (OAB: 64651/GO) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:46
Distribuído por prevenção
-
21/07/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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