TJMS - 0809622-59.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809622-59.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Marilza Correia de Camargo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO EFETIVAMENTE REALIZADA - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA - PROVA DO ATO DE PORTABILIDADE DO MÚTUO - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade de contrato, bem como os requerimentos dele decorrentes (indenização por dano moral e repetição do indébito), quando efetivamente demonstrada nos autos a contratação, reputando-se, via de consequência, válida a relação jurídica que existiu entre as partes.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/07/2023 12:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/06/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 01:25
INCONSISTENTE
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:13
Conclusos para decisão
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23/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 13:13
Distribuído por prevenção
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23/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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