TJMS - 0801564-83.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801564-83.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Luciano Gaspar Farias Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Advogado: Natalia Gazette de Souza (OAB: 16864/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NO EDITAL DO CONCURSO DE 8 HORAS SEMANAIS - EVIDENTE EQUÍVOCO - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESTABELECENDO 8 HORAS DIÁRIAS - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL QUE NÃO É ABSOLUTO - CONTRARIEDADE COM O QUE PREVÊ A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Administração Pública está vinculada às disposições editalícias (princípio da vinculação ao edital) que é a leido certame, de modo que deve se ater às regras nele insertas.
Além disso, também está vinculada, conforme prevê o art. 37, caput, da Constituição Federal, ao princípio da legalidade.
Assim, embora a Administração Pública esteja realmente vinculada às regras previstas no edital do certame, este princípio não é absoluto, podendo ser mitigado quando, por exemplo, as mencionadas regras estejam em desacordo com a legislação, como no caso em testilha.
Considerando que a legislação que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos no âmbito do Município de Naviraí/MS prevê que a carga horária para o cargo no qual tomou posse a parte autora é de 8h diárias, inviável reconhecer que o edital do certame tem força superior à legislação municipal referida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801564-83.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Luciano Gaspar Farias Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Advogado: Natalia Gazette de Souza (OAB: 16864/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 18:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:10
Conclusos para decisão
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20/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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