TJMS - 0800555-34.2021.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800555-34.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Rubens Dias de Oliveira Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO INVÁLIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL - MONTANTE ARBITRADO DE ACORDO COM AS FINALIDADES RESSARCITÓRIA E PUNITIVA DA INDENIZAÇÃO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - AUSENTE PROVA DA MÁ-FÉ - INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
As instituições bancárias tem a obrigação de envidar todos os esforços para repelir a ocorrência de fraudes na contratação de empréstimos consignados, devendo responder pelos danos causados àquele que, embora conste como titular no ato da contratação, não a realizou efetivamente.
A indenização arbitrada no valor de R$ 1.500,00 é razoável e proporcional, atendendo ao caráter dúplice do instituto, bem como às circunstâncias do caso concreto.
O pagamento em dobro da quantia cobrada indevidamente de que trata o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, exige a comprovação de má-fé por parte do credor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 19:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/08/2023 16:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:41
INCONSISTENTE
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800555-34.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Rubens Dias de Oliveira Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:05
Conclusos para decisão
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20/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:05
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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