TJMS - 1413151-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 09:55
Baixa Definitiva
-
06/09/2023 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413151-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: I.
H.
R.
Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Paciente: T.
V.
G.
Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. do T. do J. da C. de C.
G.
Interessado: M.
D.
P.
R.
Interessado: W.
T. da S.
Interessado: I.
G.
R.
B.
Interessado: E.
S.
G.
Interessado: M.
F.
F.
EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, CÁRCERE PRIVADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - O decreto de custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentado, dada a presença de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria dos crimes em tela; a configuração de uma das hipóteses de admissibilidade (art. 313, inc.
I, do CPP); e, sobretudo, a contemporânea necessidade de se resguardar a ordem pública e aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta das condutas perpetradas pelo paciente e da perniciosidade social da ação.
II - Presentes todos os pressupostos de admissibilidade e requisitos da prisão preventiva, eventuais condições favoráveis, por si sós, não autorizam a liberdade do paciente.
Incabível, ainda, a substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319 do CPP, notadamente poque a gravidade concreta das condutas indica que a ordem pública não estaria acautelada com a sua soltura.
III - Eventual alegação de excesso de prazo demanda o enquadramento do fato sob o prisma da razoabilidade, devendo ser afastada quando verificado que a instrução não permaneceu inerte, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual a fim de evitar o atraso da marcha jurisdicional, justificando-se o tempo de tramitação pelas peculiaridades do caso em comento, especialmente diante da complexidade do feito.
IV - Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
30/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:04
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/07/2023 16:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 12:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413151-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: I.
H.
R.
Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Paciente: T.
V.
G.
Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. do T. do J. da C. de C.
G.
Interessado: M.
D.
P.
R.
Interessado: W.
T. da S.
Interessado: I.
G.
R.
B.
Interessado: E.
S.
G.
Interessado: M.
F.
F.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
21/07/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 15:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 01:47
INCONSISTENTE
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413151-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: I.
H.
R.
Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Paciente: T.
V.
G.
Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. do T. do J. da C. de C.
G.
Interessado: M.
D.
P.
R.
Interessado: W.
T. da S.
Interessado: I.
G.
R.
B.
Interessado: E.
S.
G.
Interessado: M.
F.
F.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 15:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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