TJMS - 0816443-41.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 16:46
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816443-41.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Geovani Dias Advogado: Marco Antonio Rodrigues (OAB: 24635/MS) Recorrido: Campo Grande Parking LTDA Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 61698/RJ) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
TENTATIVA DE FURTO EM ESTACIONAMENTO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL.
VÍCIO EM PROCURAÇÃO E CARTA DE PREPOSIÇÃO.
REVELIA QUE NÃO ALTERARIA A CONCLUSÃO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO AUTOR.
PROVAS DOCUMENTAIS E IMAGENS DE SEGURANÇA QUE AFASTAM A RESPONSABILIDADE DA RÉ.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O autor abriu mão da produção de provas em audiência, sendo intempestivo o pedido de prova testemunhal na fase recursal.
Ainda que se reconhecesse a nulidade processual em relação à procuração e à carta de preposição da ré, isso não alteraria o mérito, pois as provas demonstram a ausência de dano nas dependências do estacionamento.
Responsabilidade da ré afastada.
Recurso do autor conhecido e não provido. -
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2024 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/10/2024 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/10/2024 15:56
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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15/10/2024 14:40
Inclusão em Pauta
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17/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 11:07
INCONSISTENTE
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16/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 03:09
INCONSISTENTE
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15/02/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816443-41.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Geovani Dias Advogado: Marco Antonio Rodrigues (OAB: 24635/MS) Recorrido: Campo Grande Parking LTDA Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 61698/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/02/2024 14:53
Conclusos para decisão
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09/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:20
Distribuído por sorteio
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09/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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