TJMS - 0804530-53.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 11:31
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804530-53.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Imesul Metalúrgica Ltda Advogado: Rodrigo Machado Siviero (OAB: 12309/MS) Apelado: Emerson Perroni de Oliveira Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Interessado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL FIXADO - R$ 5.000,00 - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Em situações semelhantes a dos autos, este Tribunal de Justiça tem fixado a compensação por danos morais respeitando a condição financeira das partes e a finalidade educativa e preventiva da condenação, de maneira que R$ 5.000,00 se mostra razoável ao caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 17:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/08/2023 15:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:29
INCONSISTENTE
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804530-53.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Imesul Metalúrgica Ltda Advogado: Rodrigo Machado Siviero (OAB: 12309/MS) Apelado: Emerson Perroni de Oliveira Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB: 19983/MS) Interessado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:20
Conclusos para decisão
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21/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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