TJMS - 0817653-98.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 16:58
Baixa Definitiva
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06/06/2024 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817653-98.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Laurilene Carvalho Duarte Sampaio Ramos Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravado: Cristina Flores Paulon Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravado: Ana Paula Lemos Diniz Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO MUNICIPAL - BOLSA-ALIMENTAÇÃO - LEGISLAÇÃO LOCAL E INFRACONSTITUCIONAL - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 18:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/02/2024 10:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/01/2024 13:04
Conclusos para decisão
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24/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817653-98.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Laurilene Carvalho Duarte Sampaio Ramos Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravado: Cristina Flores Paulon Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravado: Ana Paula Lemos Diniz Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Trata-se de Agravo Interno interposto por Município de Campo Grande.
Em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a abertura de vista à agravada para que, no prazo legal, querendo, oferte contrarrazões.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817653-98.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Laurilene Carvalho Duarte Sampaio Ramos Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravado: Cristina Flores Paulon Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravado: Ana Paula Lemos Diniz Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/12/2023. -
15/12/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0817653-98.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Laurilene Carvalho Duarte Sampaio Ramos Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Cristina Flores Paulon Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Ana Paula Lemos Diniz Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Assim, nego seguimento ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.
Intimem-se. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0817653-98.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Laurilene Carvalho Duarte Sampaio Ramos Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Cristina Flores Paulon Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Ana Paula Lemos Diniz Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0817653-98.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Laurilene Carvalho Duarte Sampaio Ramos Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Cristina Flores Paulon Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Ana Paula Lemos Diniz Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/09/2023. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817653-98.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Laurilene Carvalho Duarte Sampaio Ramos Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Embargado: Cristina Flores Paulon Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Embargado: Ana Paula Lemos Diniz Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817653-98.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Laurilene Carvalho Duarte Sampaio Ramos Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Embargado: Cristina Flores Paulon Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Embargado: Ana Paula Lemos Diniz Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Município de Campo Grande/MS.
Em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a abertura de vista ao embargado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, oferte contrarrazões.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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