TJMS - 0800037-70.2022.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 16:07
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 08:37
Recebidos os autos
-
16/07/2025 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:37
Homologada a Transação
-
16/07/2025 08:11
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 05:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS) Processo 0800037-70.2022.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leandro José de Arruda Flávio, Leandro José de Arruda Flávio, Leandro José de Arruda Flávio, Leandro José de Arruda Flávio - Intime-se a parte autora da Certidão de fls. 909 e para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias. -
25/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 02:01
Decorrido prazo de parte
-
27/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 01:56
Decorrido prazo de parte
-
03/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS) Processo 0800037-70.2022.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leandro José de Arruda Flávio, Leandro José de Arruda Flávio, Leandro José de Arruda Flávio, Leandro José de Arruda Flávio - Exectdo: Ferreira & Morais Advogados Associados - 1.
Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, intime-se o executado, na forma em que estabelecida pelo art. 513, §2º e §4º, da referida Lei, para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme cálculo de f. 901, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
O executado deverá ser advertido de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação, a qual deverá ser protocolada nos próprios autos, onde poderão ser alegadas apenas as matérias previstas no art. 525, §1º, do NCPC.
Caso o executado alegue que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação (art. 525, §4º e §5º, do NCPC).
O executado também deverá ser advertido de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do NCPC). 2.
Expirado o prazo a que se refere o item "1", expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do NCPC), que recairá sobre bens indicados pelo exeqüente (art. 524, VII, do NCPC).
Em havendo requerimento do exequente para que seja realizada a penhora de numerários do executado, voltem os autos conclusos para que seja realizado o bloqueio por meio do BACENJUD. 3.
Efetivada a constrição, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o credor e o executado do Auto de Penhora e Avaliação.
Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge do devedor (art. 842, do NCPC). 4.
Caso o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença dentro do prazo legal, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no art. 9º, do NCPC.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. 5.
Em não havendo pagamento do débito, desde já, autorizo que a decisão judicial seja levada a protesto, nos termos do art. 517, do NCPC, devendo a parte interessada requerer e retirar diretamente o ofício/certidão em cartório para encaminhá-lo aos órgãos competentes, ficando sob sua responsabilidade o pagamento de eventuais custos para inclusão/exclusão do nome do devedor nos respectivos cadastros, por se tratar de serviço prestado por particular. 6.
Intime-se.
Expeça-se.
Depreque-se, se necessário. Às providências. -
31/01/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 14:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2025 17:53
Evolução da Classe Processual
-
09/01/2025 09:31
Recebidos os autos
-
09/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 16:06
Transitado em Julgado em data
-
21/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2023 15:41
Remetidos os Autos para destino.
-
21/07/2023 15:41
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 19:06
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2022 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2022 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2022 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2022 16:42
Audiência tipo de audiência situação.
-
02/05/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 17:41
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2022 17:41
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2022 08:08
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2022 08:08
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2022 12:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2022 12:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2022 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2022 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2022 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2022 12:32
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2022 13:13
de Instrução e Julgamento
-
29/03/2022 18:17
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2022 14:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/03/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 09:42
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2022 16:14
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2022 17:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2022 17:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/02/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2022 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2022 14:01
de Instrução e Julgamento
-
17/02/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 13:22
Recebidos os autos
-
16/02/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 11:57
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 18:53
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2022 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2022 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/01/2022 10:11
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/01/2022 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2022 10:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/01/2022 14:40
Apensado ao processo numero do processo
-
13/01/2022 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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