TJMS - 0800760-36.2020.8.12.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 08:32
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:32
Confirmada a intimação eletrônica
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25/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
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22/09/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800760-36.2020.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelado: Município de Angélica Proc.
Município: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS) Apelada: Carmen Perciliano Silva DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - PACIENTE COM RETINOPATIA DIABÉTICA AVANÇADA COM EDEMA MACULAR EM AMBOS OS OLHOS - PRETENDIDA REALIZAÇÃO DE EXAMES, CONSULTAS E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DEMONSTRAÇÃO DA AUSÊNCIA/INEFICÁCIA DA PRESTAÇÃO ADMINISTRATIVA E COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE TERAPÊUTICA - JUSTA CAUSA PARA A INTERVENÇÃO JUDICIAL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PRINCÍPIOATIVO E AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a necessidade e a urgência do tratamento pleiteado, a justificar a intervenção judicial para obrigar o Poder Público à sua dispensação; b) a necessidade do fornecimento do medicamento com base no princípio ativo; e c) a possibilidade de fixação de multa cominatória (astreintes). 2.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88).
Assim, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos.
Precedentes do STF. 3.
A dispensa judicial de medicamentos, materiais, procedimentos e tratamentos pressupõe: a) ausência ou ineficácia da prestação administrativa, e b) a comprovada necessidade (RE 855.178-ED, Rel.
Min.
Luiz Fux, Rel. p/ Acórdão Min.
Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 23/05/2019, DJe-090 de 15/04/2020, Repercussão Geral - Mérito) 4.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.657.156/RJ, pela 1ª Seção, do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito do art. 1.036, do CPC/15, restou assentada tese jurídica estabelecendo três requisitos que devem ser observados, cumulativamente, nas demandas para o fornecimento, pelos Entes Públicos, de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, propostas a partir de 04/05/2018.
Requisitos Preenchidos. 5.
A parte autora apresentou laudo médico, no qual atesta a imprescindibilidade do medicamento para o seu tratamento, restando demonstrado o seu direito ao medicamento prescrito, bem como a sua hipossufiência financeira.
Também restou satisfatoriamente comprovada a necessidade de todo tratamento necessário. 6.
Falta ao recorrente interesse recursal na pretensão de reforma da sentença para possibilitar o fornecimento do medicamento com base no princípio ativo e afastar a incidência de multa cominatória (astreintes).
Não conhecimento dos pedidos. 7.
Apelação Cível conhecida em parte e, nesta, não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
21/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 19:15
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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14/09/2023 11:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/09/2023 13:55
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 12:35
Recebidos os autos
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01/09/2023 12:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/07/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 08:50
Confirmada a intimação eletrônica
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25/07/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800760-36.2020.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelado: Município de Angélica Proc.
Município: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS) Apelada: Carmen Perciliano Silva DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 18:18
Juntada de Certidão
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22/07/2023 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 16:35
Conclusos para decisão
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21/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:35
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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