TJMS - 0802759-34.2019.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 12:28
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802759-34.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Lauri Kilian Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Advogado: Jéssica Tais da Silva Vargas (OAB: 24376B/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - IRREGULARIDADE NO MEDIDOR VERIFICADA APÓS VISTORIA - PREVISÃO NA RESOLUÇÃO ANEEL 1.001/2021 - COBRANÇA REALIZADA A MENOR - RECUPERAÇÃO DE ENERGIA CONSUMIDA E NÃO PAGA - LEGALIDADE - RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões do recurso atacam suficientemente os fundamentos da decisão recorrida. É válida a vistoria e emissão de laudo pela concessionária quando observados os procedimentos previstos em resolução da ANEEL. É possível a recuperação de energia consumida com a cobrança dos valores não recolhidos quando se verifica adulteração, defeito, ou avaria no aparelho que afere o consumo de energia; a diminuição do consumo registrado no período anterior à troca do medidor; o aumento do consumo após o reparo feito no aparelho em questão.
Tendo o consumidor se beneficiado da medição a menor dos registros de consumo de energia em decorrência de fraude, ou defeito, há responsabilidade pelo pagamento dos valores não recolhidos.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
10/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 18:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/11/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802759-34.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Lauri Kilian Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Advogado: Jéssica Tais da Silva Vargas (OAB: 24376B/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 15:58
Conclusos para decisão
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05/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802759-34.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Lauri Kilian Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Advogado: Jéssica Tais da Silva Vargas (OAB: 24376B/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Vistos, etc.
A recorrida apresentou contrarrazões suscitando preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade. (f. 251) Outrossim verifica-se que após a interposição do apelo, a recorrente requereu a juntada de cópia da sentença de f. 277/278, "a fim de também ser reconhecido na presente ação a cobrança exorbitante das faturas do consumo de energia, ora cobradas ilegalmente, requerendo assim, pela reforma total da Sentença." (sic - f. 277) Assim, em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os temas acima citados.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intime-se. -
25/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802759-34.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Lauri Kilian Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Advogado: Jéssica Tais da Silva Vargas (OAB: 24376B/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:01
Conclusos para decisão
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21/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:01
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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