TJMS - 0806604-70.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 08:34
INCONSISTENTE
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15/04/2024 14:02
Baixa Definitiva
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15/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:00
Recebidos os autos
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20/02/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806604-70.2020.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rafael dos Santos Fabres Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Advogado: Vitor Carvalho da Silva (OAB: 26146/MS) Agravado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Advogado: Vitor Carvalho da Silva (OAB: 26146/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 65/75 sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
01/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:00
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
-
31/10/2023 21:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 21:29
Recurso Especial não admitido
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30/10/2023 12:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/10/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806604-70.2020.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rafael dos Santos Fabres Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Advogado: Vitor Carvalho da Silva (OAB: 26146/MS) Agravado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Advogado: Vitor Carvalho da Silva (OAB: 26146/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806604-70.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rafael dos Santos Fabres Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Advogado: Vitor Carvalho da Silva (OAB: 26146/MS) Recorrido: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Advogado: Vitor Carvalho da Silva (OAB: 26146/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por RAFAEL DOS SANTOS FABRES.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806604-70.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rafael dos Santos Fabres Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Advogado: Vitor Carvalho da Silva (OAB: 26146/MS) Recorrido: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Advogado: Vitor Carvalho da Silva (OAB: 26146/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806604-70.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rafael dos Santos Fabres Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Advogado: Vitor Carvalho da Silva (OAB: 26146/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Advogado: Vitor Carvalho da Silva (OAB: 26146/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REGULARIZAÇÃO DE SOLO CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATO, ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE PASSIVA DA DATERRA EMPREENDIMENTOS - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA - CUMPRIMENTO DA CLÁUSULA CONTRATUAL - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR - LEGALIDADE - CONSIGNAÇÃO DE VALORES - AUSÊNCIA DE PROVA DE DEPÓSITOS - REGISTRO DO CONTRATO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O indeferimento de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa.
Se a Daterra Empreedimentos Imobiliários Ltda não figura como parte do contrato firmado pelo autor, tampouco é proprietária do bem, não há falar em parte legítima para figurar no polo passivo da ação.
Restando demonstrado que a compromitente vendedora realizou as obras de infraestrutura no imóvel, nos termos previstos no contrato, inexiste violação de cláusula contratual.
Inexistindo ato ilícito perpetrado, não há o dever de indenizar.
O reajuste do saldo devedor, com incidência de correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros compensatórios de 2% ao ano, não é excessivamente oneroso, tampouco coloca o compromissário comprador em desvantagem exagerada, motivo pelo qual a previsão não é abusiva.
No tocante à consignação em pagamento observa-se que, embora tenha sido deferida (f.449-460), a parte autora não comprovou a realização de consignação de valores.
Logo, descabida a pretensão Constitui obrigação do comprador registrar o compromisso de compra e venda na matrícula do imóvel, até mesmo porque, considerando que possui o intuito de transformar o direito obrigacional da promessa em direito real de aquisição, o registro se dá em seu benefício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806604-70.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rafael dos Santos Fabres Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Advogado: Vitor Carvalho da Silva (OAB: 26146/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Advogado: Vitor Carvalho da Silva (OAB: 26146/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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