TJMS - 1410304-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:21
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 09:20
Certidão Cartorária
-
11/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:28
Expedição de "tipo de documento".
-
14/01/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:05
Publicação
-
09/01/2025 14:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/01/2025 14:51
Recurso Especial
-
07/01/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:37
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:07
Registro Processual
-
04/11/2024 12:05
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
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04/11/2024 12:03
Certidão Cartorária
-
18/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:23
Expedição de "tipo de documento".
-
23/09/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:01
Publicação
-
20/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:21
Publicação
-
19/09/2024 16:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/09/2024 16:12
Recurso Especial
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19/09/2024 06:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2024 12:37
Processo Reativado
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17/09/2024 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/09/2024 09:18
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
11/09/2024 16:44
Baixa Definitiva
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11/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:43
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicação
-
19/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:58
Publicação
-
19/02/2024 11:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2024 11:25
Recurso Especial
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09/02/2024 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410304-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Gislaine Ramos Nardes EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON LINE - RETORNO DAVICE-PRESIDÊNCIA EM OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC - UTILIZAÇÃO DO SISBAJUD - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO EXEQUENTE EM PRIMEIRO GRAU - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A criação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, dos Sistemas Infojud, SisbaJud, RenaJud, à disposição das partes e do Poder Judiciário para diversos tipos de diligências, não pressupõe a utilização de tais ferramentas sem qualquer cautela ou moderação, não se podendo subtrair da responsabilidade do autor do feito o seu dever de diligenciar para o sucesso da ação.
Não se discute que a penhora on line e o bloqueio de numerários são meios de constrição utilizados para garantir a efetividade do processo de execução, contudo a penhora em dinheiro na ordem de nomeação de bens não é absoluta, podendo relativizar-se tal regra, conforme entendimento jurisprudencial.
Juízo deretrataçãonão exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Juiz Waldir Marques. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410304-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Gislaine Ramos Nardes Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 18:46
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
08/11/2023 18:45
Registro Processual
-
08/11/2023 18:45
Certidão Cartorária
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30/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:29
Expedição de "tipo de documento".
-
25/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicação
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410304-63.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Gislaine Ramos Nardes POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:28
Publicação
-
24/10/2023 09:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/10/2023 09:26
Decisão
-
20/10/2023 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/10/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicação
-
25/09/2023 00:01
Publicação
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410304-63.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Gislaine Ramos Nardes Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 22:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/09/2023 22:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/09/2023 22:29
Expedição de "tipo de documento".
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21/09/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410304-63.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Gislaine Ramos Nardes EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410304-63.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Gislaine Ramos Nardes Remetam-se os autos ao relator designado, Des.
Marcelo Câmara Rasslan. Às providências. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410304-63.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Gislaine Ramos Nardes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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