TJMS - 1413374-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 15:43
Baixa Definitiva
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01/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 09:54
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413374-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Maria Fernanda Ferreira dos Santos Advogado: Tallisson Luiz de Souza (OAB: 169804/MG) Agravado: Banco do Brasil S/A Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Agravado: Banco Daycoval S.A.
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PARTE - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ausentes elementos indicativos da hipossuficiência econômica da parte autora-agravante, não há falar em deferimento da benesse da gratuidade judiciária, em consonância com as normas que regem a matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/08/2023 13:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
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14/08/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413374-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Maria Fernanda Ferreira dos Santos Advogado: Tallisson Luiz de Souza (OAB: 169804/MG) Agravado: Banco do Brasil S/A Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Agravado: Banco Daycoval S.A.
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Assim, recebo o agravo de instrumento e determino a suspensão da decisão recorrida até o julgamento do recurso, o que faço com base no art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Comunique-se o juízo de origem, com urgência.
Nos termos do art. 99, § 2.º, do CPC, faculto à agravante juntar, no prazo de 10 (dez) dias, documentos atualizados que entender hábeis à comprovação de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, tais como comprovantes de rendimentos e despesas, extratos bancários, entre outros.
Fica dispensada a intimação da parte agravada para apresentação de contraminuta, pois ainda não integra a lide.
Vindos os documentos ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 13:12
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 11:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/07/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413374-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Maria Fernanda Ferreira dos Santos Advogado: Tallisson Luiz de Souza (OAB: 169804/MG) Agravado: Banco do Brasil S/A Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Agravado: Banco Daycoval S.A.
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 18:00
Conclusos para decisão
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24/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 18:00
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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