TJMS - 0801184-79.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 12:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 12:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2024 22:13
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 13:07
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 11:58
INCONSISTENTE
-
11/02/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801184-79.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elson de Souza Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Interessado: Celso de Andrade Escobar Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Elson de Souza.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 13:58
Recurso Especial não admitido
-
07/12/2023 18:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801184-79.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elson de Souza Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Interessado: Celso de Andrade Escobar Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801184-79.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Elson de Souza Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO EXPEDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL A PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Permanecendo inerte a parte autora em relação à determinação judicial em primeiro grau, acerca da juntada dos documentos indispensáveis, é de se manter a sentença que determinou o indeferimento da inicial. 2.
Vale destacar que incumbe à parte autora trazer aos autos os elementos mínimos de prova de suas alegações, viabilizando o desenvolvimento da demanda, sob pena de se utilizar do Poder Judiciário como mero órgão de consulta. 3.
Não constitui cerceamento de defesa ou violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição a extinção do feito sem resolução de mérito, uma vez que a determinação judicial consiste em mera observância aos requisitos indispensáveis à propositura da ação, previstos expressamente no artigo 320 e 321, do CPC, sendo que à parte autora foi oportunizada a possibilidade e emendar a inicial e corrigir o defeito apontado. 4.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801184-79.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Elson de Souza Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808011-43.2022.8.12.0021
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Aparecido Galeno da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2022 16:35
Processo nº 0805717-76.2021.8.12.0110
Cicero Fermino da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Cleyton Almeida de Olindo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 18:59
Processo nº 0805717-76.2021.8.12.0110
Cicero Fermino da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2021 15:24
Processo nº 0805615-88.2020.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Suzana Alves dos Santos Costa
Advogado: Fabio Nogueira Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2024 13:34
Processo nº 0805615-88.2020.8.12.0110
Suzana Alves dos Santos Costa
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2021 09:23