TJMS - 0814017-27.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 17:17
Baixa Definitiva
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22/07/2025 17:17
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:30
Expedição de "tipo de documento".
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22/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 17:27
Não-Provimento
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13/03/2025 15:59
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicação
-
23/10/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:01
Expedição de "tipo de documento".
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23/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814017-27.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Rosilene Martins dos Santos Simões Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814017-27.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Rosilene Martins dos Santos Simões Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814017-27.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Rosilene Martins dos Santos Simões Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814017-27.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Rosilene Martins dos Santos Simões Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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