TJMS - 0800478-12.2023.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 08:51
Juntada de Certidão
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03/10/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800478-12.2023.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Carlos Roberto da Silva Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção suficientes e seguros, em conjunto probatório consistente, acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, voltados ao cometimento de tráfico de entorpecentes, não há falar em absolvição, tampouco em desclassificação ou in dubio pro reo.
Versando o caso sobre cocaína, uma das drogas mais perigosas e devastadoras para o ser humano, dotada de alto poder nocivo e destrutivo da saúde pública, acarretando efeitos devastadores em seus usuários, a indicar a necessidade de maior censurabilidade na conduta delitiva de quem a pratica, escorreita se afigura a exasperação da basilar, inclusive à luz da razoabilidade e da proporcionalidade.
Embora a quantidade apreendida não se afigure expressiva, de se notar que, no caso concreto, essa situação revelou-se meramente circunstancial, máxime considerando que o acusado estava à frente de um ponto de venda e comercialização de entorpecentes, popularmente denominado boca de fumo, havia aproximadamente sete meses, de maneira habitual, auferindo vantagens que as vendas pretéritas também lhe haviam proporcionado. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
02/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/09/2023 16:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 07:50
Conclusos para decisão
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15/09/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 20:36
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/09/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
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14/09/2023 09:13
Recebido pelo Distribuidor
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07/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800478-12.2023.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Carlos Roberto da Silva Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Ante o exposto, converto o julgamento em diligência, para o fim de determinar o encaminhamento dos autos ao Juízo de origem para que o réu seja pessoalmente intimado à indicação de novo patrono visando à apresentação das razões recursais, com a ressalva de que, no seu silêncio, ou no caso de não ser localizado pelo meirinho, ser-lhe-á nomeado Defensor Público, para analisar a viabilidade da apresentação de recurso e razões recursais.
Após, intime-se o Ministério Público para as contrarrazões.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
04/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:36
Conclusos para decisão
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04/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:56
INCONSISTENTE
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800478-12.2023.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Carlos Roberto da Silva Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 08:50
Conclusos para decisão
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25/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 08:50
Distribuído por prevenção
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25/07/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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