TJMS - 0800585-43.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800585-43.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Francimar da Silva Ferreira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁTIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO SEIS DIAS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO - IRRELEVÂNCIA - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO DE PAGAMENTO DO SEGURO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - NEGATIVA JÁ INFORMADA PELA SEGURADORA À PARTE AUTORA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nem mesmo a ausência de prévio requerimento administrativo, impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro de vida em grupo, sendo que se a propositura da presente ação estivesse condicionada ao pedido na via administrativa, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, impondo-se a reforma da sentença a quo.
In casu, não se deve confundir eventual direito previdenciário com o direito ao recebimento do seguro privado.
Ademais, a seguradora requerida já negou o pagamento da indenização pleiteada, na esfera administrativa.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/07/2023 18:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:06
INCONSISTENTE
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800585-43.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Francimar da Silva Ferreira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 11:05
Conclusos para decisão
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24/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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