TJMS - 0805791-72.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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28/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805791-72.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Ivete Batista Pereira dos Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - AFASTADAS - JUSTO VALOR - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - À PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se o valor fixado pela sentença a título de reparação por danos morais quando se mostrar justo e suficiente para repreender o causador do dano por sua conduta ilícita, inibindo futuros atos da espécie, e ao mesmo tempo satisfazer a necessidade de compensação da parte lesada, inerente à condição humana.
O arbitramento dos honorários sucumbenciais na primeira instância está em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 85, § 2 º, I a IV do CPC, devido à natureza da demanda, caracterizada como de complexidade reduzida.
Nos termos da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça, em situações de relação extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
27/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805791-72.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ivete Batista Pereira dos Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/07/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:07
INCONSISTENTE
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805791-72.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Ivete Batista Pereira dos Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 11:20
Conclusos para decisão
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24/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:20
Distribuído por sorteio
-
24/07/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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