TJMS - 1602359-80.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 21:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602359-80.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
F.
M.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: C.
A.
Fica o/a beneficiário/a COLDIBELLI ADVOGADOS intimado/a para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php. -
27/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 14:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
31/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602359-80.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
F.
M.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: C.
A.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 78/85.
O credor foi intimado à f. 90, manifestou sua anuência à f. 93.
O ente devedor foi intimado às f. 95 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 96.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor EDIR FERREIRA MARTINS e a COLDIBELLI ADVOGADOS - referente aos honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 09:56
Provimento por decisão monocrática
-
10/10/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 10:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/09/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602359-80.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
F.
M.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerido: M. de C.
Interessado: C.
A.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 78-89 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602359-80.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
13/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:38
Conta Atualizada
-
12/09/2023 13:38
Conta Atualizada
-
12/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602359-80.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
F.
M.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerido: M. de C.
Interessado: A.
A.
F.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Interessado: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Anote-se no SAPRE e no SAJ a decisão do Juízo da Execução de f.69/73 que deferiu o pedido de retificação do ofício precatório para substituir o nome dos beneficiários dos honorários contratuais destacados, RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO e ARTHUR ANDRADE FRANCISCO (f.01/02), pela pessoa jurídica de COLDIBELLI ADVOGADOS.
Ao Departamento de Precatórios para as providências.
Após as alterações, aguarde-se a ordem cronológica para pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
25/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 16:30
Provimento por decisão monocrática
-
14/07/2023 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 15:10
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/11/2022 15:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/10/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 11:32
Concedida em parte a Medida Liminar
-
18/10/2022 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2022 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2022 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2022 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2020 03:27
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/02/2020 14:08
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/02/2020 18:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2020 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 17:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/01/2020 16:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/01/2020 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2020 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2020 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2019 08:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 08:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/12/2019 08:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 08:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2019 08:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 08:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 08:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 08:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 08:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 08:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 08:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2019 08:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2019 08:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 08:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 08:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 15:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ofício (Outros) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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