TJMS - 0800116-79.2019.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 15:06
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800116-79.2019.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Thais Ferreira de Jesus dos Reis Advogada: Thais Ferreira de Jesus dos Reis (OAB: 15066/MT) Apelada: Marcia Regina Soares Pereira Advogada: Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva (OAB: 25153/GO) Advogado: Márcio Ricardo de Oliveira Freitas (OAB: 39981/GO) Interessada: Geny Santana Soares Pereira Advogada: Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva (OAB: 25153/GO) Advogado: Márcio Ricardo de Oliveira Freitas (OAB: 39981/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE HONORÁRIOS - AJUDA OFERTADA EM RAZÃO DE AMIZADE ENTRE AS PARTES - POSTERIOR COBRANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS - INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE PROVA DAS ALEGAÇÕES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A autora não agiu com boa-fé na prestação dos serviços em favor das rés, pois não deixou clara sua pretensão de remuneração da "ajuda" oferecida (dever de informação), abusando da confiança que lhe foi atribuída, em infringência do princípio da boa-fé objetiva previsto no art. 422 do CC.. É possível a prestação de serviço sem remuneração, através de contrato gratuito.
Dessa forma, incumbia à autora, agir com boa-fé, deixando clara a sua pretensão de remuneração e o valor que pretendia cobrar antes de prestar seus serviços, sendo incabível a cobrança posterior, sem qualquer informação prévia neste sentido.
Ademais, as alegações da autora de prestação de serviços técnicos de advocacia não restaram comprovados nos autos, na forma do art. 373, I do CPC A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
11/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/12/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800116-79.2019.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Apelante: Thais Ferreira de Jesus dos Reis Advogada: Thais Ferreira de Jesus dos Reis (OAB: 15066/MT) Apelada: Marcia Regina Soares Pereira Advogada: Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva (OAB: 25153/GO) Advogado: Márcio Ricardo de Oliveira Freitas (OAB: 39981/GO) Interessada: Geny Santana Soares Pereira Advogada: Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva (OAB: 25153/GO) Advogado: Márcio Ricardo de Oliveira Freitas (OAB: 39981/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
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02/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800116-79.2019.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Thais Ferreira de Jesus dos Reis Advogada: Thais Ferreira de Jesus dos Reis (OAB: 15066/MT) Apelada: Marcia Regina Soares Pereira Advogada: Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva (OAB: 25153/GO) Advogado: Márcio Ricardo de Oliveira Freitas (OAB: 39981/GO) Interessada: Geny Santana Soares Pereira Advogada: Márcia Meira de Oliveira Gonçalves da Silva (OAB: 25153/GO) Advogado: Márcio Ricardo de Oliveira Freitas (OAB: 39981/GO) Intimem-se as partes para, querendo, apresentar oposição à inclusão do feito em pauta de Julgamento Virtual, nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018, salientando que o silêncio será interpretado como anuência. -
24/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/07/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 01:45
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 01:45
INCONSISTENTE
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14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 12:30
Conclusos para decisão
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13/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:30
Distribuído por sorteio
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13/10/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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