TJMS - 0822891-35.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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10/12/2023 16:03
Baixa Definitiva
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10/12/2023 15:50
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0822891-35.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Ione Knoner Dourado de Assis Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
31/10/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 16:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/09/2023 18:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 14:01
Conclusos para decisão
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04/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0822891-35.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Ione Knoner Dourado de Assis Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões/contraminuta no prazo legal. -
09/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 18:00
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2023.
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31/07/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0822891-35.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Ione Knoner Dourado de Assis Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/07/2023. -
28/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0822891-35.2020.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Ione Knoner Dourado de Assis Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Desse modo, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Município de Campo Grande.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
10/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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