TJMS - 0837957-57.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0837957-57.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Edivaldo Bispo Cardoso Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Advogado: Rosmary Moreno Limonta Franco (OAB: 25150/MS) Interessado: Secretária Municipal de Educaçãode Campo Grande Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 08:07
Baixa Definitiva
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27/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:05
INCONSISTENTE
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27/06/2024 08:00
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0837957-57.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Edivaldo Bispo Cardoso Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Advogado: Rosmary Moreno Limonta Franco (OAB: 25150/MS) Interessado: Secretária Municipal de Educaçãode Campo Grande VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 34/38 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:46
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
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22/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 10:38
Recurso Extraordinário não admitido
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19/04/2024 06:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0837957-57.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Edivaldo Bispo Cardoso Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Advogado: Rosmary Moreno Limonta Franco (OAB: 25150/MS) Interessado: Secretária Municipal de Educaçãode Campo Grande POSTO ISSO, indefiro a concessão do efeito suspensivo e, com fundamento no art. 1.030, V do CPC, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0837957-57.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Edivaldo Bispo Cardoso Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Advogado: Rosmary Moreno Limonta Franco (OAB: 25150/MS) Interessado: Secretária Municipal de Educaçãode Campo Grande VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso decorre de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0837957-57.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Edivaldo Bispo Cardoso Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Advogado: Rosmary Moreno Limonta Franco (OAB: 25150/MS) Interessado: Secretária Municipal de Educaçãode Campo Grande Ao recorrido para apresentar resposta -
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0837957-57.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Edivaldo Bispo Cardoso Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Advogado: Rosmary Moreno Limonta Franco (OAB: 25150/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Secretária Municipal de Educaçãode Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SINDICÂNCIA E PROCESSO DISCIPLINAR - CONTROLE DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO - PENALIDADE - REMOÇÃO DE PROFESSOR MUNICIPAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGISLATIVA - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA REFORMADA. 01.
O controle de legalidade dos atos administrativos pode ser exercido pelo Poder Judiciário, a fim de evitar abusos contra os administrados.
Não obstante o ato de remoção do servidor público ser discricionário, sujeito à conveniência e oportunidade, é necessária demonstração de efetiva necessidade do serviçopúblico, em observância aos princípios da publicidade, da razoabilidade, da moralidade e da eficiência, o que inexistiu no caso. 02.
Dentre as penalidades contidas na legislação, não há previsão de remoção do servidor público (art. 225 da Lei Complementar 190/2021).
Tendo em vista que a administração pública está vinculada ao princípio da legalidade, não é possível aplicação de pena não prevista na norma.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria e em conformidade com o art. 942 do CPC, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 2º vogal, vencidos o relator e o 1º vogal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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