TJMS - 0803047-41.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803047-41.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Eurides Lopes dos Santos Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Agiplan Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO.
AUMENTO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REJEITADO - QUANTUM ESTABELECIDO NA SENTENÇA EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 54, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - READEQUAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM RAZÃO DO REDUZIDO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I.
Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, eis que a parte apelante apresentou as razões pelas quais entende que a sentença deve ser reformada.
II.
Configurado odanomoral, o quantum fixado deve ser mantido no importe de R$ 2.000,00, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
III.
Nos termos do enunciado da Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, já que a relação é extracontratual.
IV.
Os honorários advocatícios, regra geral, são fixados no percentual de dez a vinte por cento sobre o valor da condenação.
Entretanto, nas causas em que for irrisório o valor da condenação ou do proveito econômico, arbitram-se os honorários por equidade, na forma do § 8º do art. 85, do estatuto adjetivo, observados os vetores constantes dos incisos I a IV do § 2º do referido dispositivo, sob pena de aviltar o trabalho do advogado.
Fiel ao comando legal, fixam-se os honorários por equidade, em quantia que se reputa razoável e condigna com o trabalho desempenhado no feito.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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23/10/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803047-41.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eurides Lopes dos Santos Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Agiplan Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:19
INCONSISTENTE
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803047-41.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Eurides Lopes dos Santos Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Agiplan Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/07/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 13:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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