TJMS - 0837651-59.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2024 01:23
Recebidos os autos
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01/07/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
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01/07/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 19:21
Recebidos os autos
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20/06/2024 19:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/06/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:25
INCONSISTENTE
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20/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/03/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica
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23/02/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/02/2024 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 10:09
Conclusos para decisão
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22/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0837651-59.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Albena Alves Borba Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Apelado: Albena Alves Borba Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO - APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AUTORA - CÁLCULODOADICIONALPOR TEMPODESERVIÇO - QUINQUÊNIOS VENCIDOS ANTES DA LEI 2.157/00 - PAGAMENTO DE ACORDO COM A LEI 1.102/90 - DIREITOADQUIRIDO - SENTENÇA REFORMADA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO AUTOR - PROVIDA - APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - IMPROVIDA.
I - O artigo 111 da lei nº 1.102/1990 dispunha que o Adicional por Tempo de Serviço era devido por quinquênio de efetivo exercício prestado, e tinha por base de cálculo a remuneração do servidor.
O conceito legal de remuneração encontra-se disposto no art. 73 da Lei nº 1.102/90, que a define como sendo o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens permanentes e temporárias, estabelecidas em lei.
II - A sentença merece reforma para que o pagamento do adicional de tempo de serviço, correspondente ao período anterior a vigência da Lei nº 2.157/2000 seja calculado nos termos da redação anterior, ou seja, sobre a remuneração.
III - Na hipótese, dos documentos juntados aos autos é possível vislumbrar que a autora contribuiu para a previdência social sobre o adicional de insalubridade, e que tal verba compunha a sua remuneração, possuindo um caráter contínuo e permanente, de modo que referida vantagem pecuniária deve integrar a base de cálculo para pagamento do benefício previdenciário.
IV - Estando demonstrado que o adicional de insalubridade serviu como base para a contribuição do servidor, deve ser utilizado para cálculo dos proventos de aposentadoria, sendo assim, deve ser mantida a sentença.
V - Recurso de apelação cível interposto pelo autor conhecido e provido.
VI - Recurso de apelação cível interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Estado e deram provimento ao apelo de Albena, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0837651-59.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Albena Alves Borba Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Apelado: Albena Alves Borba Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0837651-59.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Albena Alves Borba Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Apelado: Albena Alves Borba Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça, para elaboração de parecer, no prazo de 30 dias, a teor do disposto no art. 178 do CPC, bem assim, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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