TJMS - 1413434-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 15:48
Baixa Definitiva
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20/09/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 07:38
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413434-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Daniele Lp Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) Agravado: Aorimar Oliveira da Silva Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) EMENTA - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - PEDIDO DE NOVO LEVANTAMENTO DE PARTE DO DEPÓSITO EM DINHEIRO MEDIANTE CAUÇÃO - VALOR TRÊS VEZES SUPERIOR AO ANTERIOR LEVANTADO - NECESSIDADE DA AVALIAÇÃO JUDICIAL DADO EM GARANTIA E SUA CONSTATAÇÃO - PODER GERAL DE CAUTELA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em tese, não há óbice quanto ao levantamento do valor pretendido, ante a previsão do inciso IV do artigo 520 do Código de Processo Civil, que trata do cumprimento provisório de sentença, por se tratar de execução de verba alimentar.
No entanto, não se pode prescindir da cautela na análise do novo pedido de levantamento de parte do depósito em dinheiro pretendido, no valor de R$ 150.000,00, praticamente o triplo do anterior levantado, mantendo-se o mesmo imóvel dado em garantia, que, para verificação da suficiência deve ser submetido à avaliação judicial, inclusive com a constatação se ele está ocupado e a que título, a fim de evitar eventual prejuízo a parte executada caso seu recurso seja conhecido e provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
23/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:34
Inclusão em Pauta
-
04/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 18:54
Conclusos para decisão
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02/08/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413434-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Daniele Lp Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) Agravado: Aorimar Oliveira da Silva Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Ante o exposto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/07/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 15:05
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 13:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/07/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:32
INCONSISTENTE
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413434-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Daniele Lp Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) Agravado: Aorimar Oliveira da Silva Advogado: Aorimar Oliveira da Silva (OAB: 12928/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:10
Conclusos para decisão
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25/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:10
Distribuído por prevenção
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25/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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