TJMS - 0805389-30.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805389-30.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Pkl One Participacoes S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Apelante: Banco Master S.a Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Apelada: Andreia Aparecida Marques Rodrigues Advogado: José Martinez Neiva Júnior (OAB: 22868/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA - CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - VALIDADE DO CARTÃO - ABUSIVIDADE E FALTA DE ANUÊNCIA NO EMPRÉSTIMO - NULIDADE - RETORNO AO STATUS QUO ANTE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO AFASTADA - DANOS MORAIS - RAZOAVELMENTE ARBITRADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O banco não demonstrou que o empréstimo concedido à autora tenha tido sua plena ciência e efetiva anuência.
Além disso o negócio na forma como está sendo executado se apresenta desproporcional e abusivo, daí que deve ser declarada sua nulidade, com o consequente retorno das partes ao status quo ante, a fim de evitar enriquecimento sem causa. 2.
Logo, o contrato de cartão de crédito é válido, porém indevido o empréstimo e sua cobrança, pois ausente a prova da efetiva contratação. 3.
Por conseguinte, o banco deverá devolver à autora, de forma simples, por ausente comprovação de má-fé, os valores descontados em sua folha de pagamento. 4.
Por outro lado, deverá a autora restituir o valor do mútuo creditado em sua conta corrente, cujo valor já se encontra depositado em Juízo. 5.
Quanto aos danos morais, resta configurada a responsabilidade da instituição financeira apelante na falha da prestação dos serviços, consubstanciada na negligência quanto à liberação de crédito (com empréstimo consignado em folha de pagamento) em nome da parte autora, suprimindo parcela de sua remuneração e prejudicando sua subsistência. 6.
Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, o valor de R$ 8.000,00 arbirtrados na sentença devem ser mantidos, estando até mesmo aquém da média que tem-se atribuído nesta Câmara Cível em casos semelhantes, porém não é possível a reformatio in pejus. 7.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
15/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
13/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/09/2023 14:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 17:44
Inclusão em Pauta
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07/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805389-30.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Pkl One Participacoes S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Apelante: Banco Master S.a Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Apelada: Andreia Aparecida Marques Rodrigues Advogado: José Martinez Neiva Júnior (OAB: 22868/MS)
Vistos.
F. 195: Os advogados que desejarem fazer pedido de sustentação oral, deverão requerê-laVIA E-MAIL (conforme endereço que consta no site deste Tribunal https://www5.tjms.jus.br/institucional/plenarios-virtuais.php), ATÉ 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão de julgamento (HORÁRIO DE MS), considerados para essa finalidade apenas os dias úteis, observando, ainda, o órgão para o qual foi pautado o julgamento, nos termos do art. 368 do Regimento Interno do Tribunal e Justiça.
Intimem-se as partes a respeito.
Após, inclua-se este recurso em pauta para julgamento. -
04/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805389-30.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Pkl One Participacoes S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Apelante: Banco Master S.a Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Apelada: Andreia Aparecida Marques Rodrigues Advogado: José Martinez Neiva Júnior (OAB: 22868/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
25/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:39
INCONSISTENTE
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805389-30.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Pkl One Participacoes S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Apelante: Banco Master S.a Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA) Apelada: Andreia Aparecida Marques Rodrigues Advogado: José Martinez Neiva Júnior (OAB: 22868/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:45
Conclusos para decisão
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24/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 15:45
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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