TJMS - 0806048-05.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 10:56
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806048-05.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) Embargante: Alan Cássio Gnoato Kunrath Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 213274/SP) Embargado: Alan Cássio Gnoato Kunrath Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 213274/SP) Embargado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) Embargado: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Advogado: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Embargado: Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
07/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806048-05.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) Embargante: Alan Cássio Gnoato Kunrath Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 213274/SP) Embargado: Alan Cássio Gnoato Kunrath Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 213274/SP) Embargado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) Embargado: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Advogado: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Embargado: Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 14:05
Conclusos para decisão
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04/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806048-05.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) Embargante: Alan Cássio Gnoato Kunrath Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 213274/SP) Embargado: Alan Cássio Gnoato Kunrath Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 213274/SP) Embargado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) Embargado: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Advogado: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Embargado: Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Atento ao que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:54
INCONSISTENTE
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 09:11
Conclusos para decisão
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22/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806048-05.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Alan Cássio Gnoato Kunrath Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 213274/SP) Apelado: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Advogado: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Apelado: Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO - APRESENTAÇÃO DE DEFEITOS APÓS UM MÊS DE USO - RESCISÃO DE CONTRATO E DEVOLUÇÃO DE VALORES - INCABÍVEL - USO NORMAL DO AUTOMÓVEL - INDENIZAÇÃO MATERIAL INDEVIDA - DANO MORAL - VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO - TRANSTORNOS - OBRIGAÇÃO DE O CONSUMIDOR ADQUIRENTE COMPARECER VÁRIAS VEZES À CONCESSIONÁRIA PARA CESSAREM OS DEFEITOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA EM PARTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Verifica-se que o recurso interposto está suficientemente motivado, tendo a parte recorrente debatido as razões ventiladas pelo magistrado a quo.
Desse modo, afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Desnecessária a realização de complementação da perícia se o laudo apresentado é suficientemente esclarecedor.
O cerceamento do direito de defesa opera-se quando ocorre uma limitação na produção de provas requerida por uma das partes no processo, cujo indeferimento prejudica em relação ao seu objetivo processual, o que não se verificou nos caso dos autos.
Consoante documentos juntados ao presente feito, por ambas as partes, demonstrando que o veículo adquirido pelo recorrente era novo e apresentou defeitos após o início do uso, contudo, tais problemas não impediram o normal uso do bem pelo apelante, tanto que no momento da perícia judicial, realizada em 01 de julho de 2021, o veículo se encontrava com 26.068 km rodados, além do que o perito, ao responder os quesitos, afirmou não visualizar defeito de fábrica.
Dessa forma, se o veículo encontra-se apropriado para o uso e se os defeitos apresentados foram sanados, haja vista a perícia indicar a ausência de vícios naquele momento, não há motivo para rescindir o contrato ou mesmo efetivar a substituição do bem e/ou devolução de valores pagos.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento no sentido de ser devido o dano moral nos casos em que o adquirente de veículo novo tiver que comparecer diversas vezes à concessionária para realização de reparos.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806048-05.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Alan Cássio Gnoato Kunrath Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 213274/SP) Apelado: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Advogado: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Apelado: Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB: 71318/SP) É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento presencial.
Intimem-se. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806048-05.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Alan Cássio Gnoato Kunrath Advogado: Michel Ernesto Flumian (OAB: 213274/SP) Apelado: Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda Advogado: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB: 5758/MS) Apelado: Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 41762/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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