TJMS - 0816718-87.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 08:11
Transitado em Julgado em #{data}
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16/01/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Silva Cangussu (OAB 23634/MS), Guilherme Henrique Vieira Santiago (OAB 139613/MG) Processo 0816718-87.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Guilherme Silva Cangussu - Reqdo: Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais - Elencados os fundamentos, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos propostos por LUIZ GUILHERME SILVA CANGUSSU, em face da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE MINAS GERAIS, para declarar a inexistência/inexigibilidade do débito de R$ 892,31 (oitocentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), apontado à p. 68 e 77, com fulcro no art. 6º, da Lei 9.099/95.
Confirmo a tutela antecipada deferida à p. 31/32.
Por fim, dou o mérito por resolvido com base no Art. 487, I, do Código de Processo Civil e DECLARO EXTINTO o processo.
Deixo de arbitrar honorários de sucumbência e pagamento de custas processuais ante o impedimento do Art. 55, da Lei. 9.099/95.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
15/01/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
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15/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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02/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 13:39
Homologada a Transação
-
02/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
02/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 15:41
Conclusos para julgamento
-
29/12/2023 23:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 17:47
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2023.
-
25/08/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:15
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/08/2023 13:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/09/2023 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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23/08/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2023 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Silva Cangussu (OAB 23634/MS) Processo 0816718-87.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Guilherme Silva Cangussu - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
26/07/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2023.
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26/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:51
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:46
Expedição de Carta.
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25/07/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Silva Cangussu (OAB 23634/MS) Processo 0816718-87.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Guilherme Silva Cangussu - Intimação da parte reclamante através de seu patrono da r. decisão das páginas 31/32:...Vistos, etc...Deste modo, em cognição sumária, defiro o pedido de tutela antecipada para o especial fim de determinar que a empresa requerida abstenha-se de realizar cobranças, bem como de inscrever o nome do autor no cadastro de inadimplentes pelo débito reclamado na presente ação (R$ 892,31), até que seja definitivamente julgada.
Comunique-se o representante da empresa desta localidade, com urgência.
Designo a audiência de conciliação para o dia 24 de agosto de 2023, às 13:00 horas, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por mandado, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:41
Recebidos os autos
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24/07/2023 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2023 13:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/08/2023 01:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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21/07/2023 11:13
Conclusos para decisão
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20/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:51
INCONSISTENTE
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18/07/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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