TJMS - 0921997-79.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 06:16
Baixa Definitiva
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07/12/2023 13:50
Baixa Definitiva
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07/12/2023 13:49
INCONSISTENTE
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06/10/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0921997-79.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Edna Pereira da Silva Lima - ME POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto pelo Município de Campo Grande. -
22/09/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:20
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
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22/09/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 08:42
Recurso Especial não admitido
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05/09/2023 15:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0921997-79.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Edna Pereira da Silva Lima - ME Ao recorrido para apresentar resposta -
10/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0921997-79.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Edna Pereira da Silva Lima - ME EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0921997-79.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Edna Pereira da Silva Lima - ME Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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