TJMS - 0800333-20.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 07:19
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800333-20.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Claudia de Oliveira Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Apelado: João de Souza e Silva Advogado: Ricardo Queiroz Martins de Souza (OAB: 26839/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA E INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DA RÉ - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que a alegação de insuficiência de recursos realizada, inclusive, por pessoa natural, goza de presunção relativa e, portanto, expõe-se ao controle judicial.
No caso concreto, os documentos constantes nos autos evidenciam que é caso de indeferimento da gratuidade da justiça, uma vez que não comprovam a hipossuficiência financeira alegada.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 08:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/08/2023 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/07/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:38
INCONSISTENTE
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800333-20.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Claudia de Oliveira Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Apelado: João de Souza e Silva Advogado: Ricardo Queiroz Martins de Souza (OAB: 26839/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:35
Conclusos para decisão
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25/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:35
Distribuído por sorteio
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25/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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