TJMS - 0914717-81.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 17:46
Transitado em Julgado em #{data}
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03/02/2024 05:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/02/2024.
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19/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 14:00
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 17:57
Conclusos para despacho
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11/12/2023 10:26
Recebidos os autos
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11/12/2023 10:26
Recebidos os autos
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25/11/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0914717-81.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Cloves Silva POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0914717-81.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Cloves Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0914717-81.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Cloves Silva E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em omissão.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0914717-81.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Cloves Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:36
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:32
Conclusos para decisão
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26/05/2023 08:36
Juntada de Petição de Apelação
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12/05/2023 05:33
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2023.
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03/05/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 08:51
Recebidos os autos
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24/04/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 08:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/04/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 04:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/01/2023.
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12/12/2022 01:00
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 08:43
Recebidos os autos
-
04/10/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 12:43
Conclusos para despacho
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28/09/2022 14:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/09/2022.
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03/12/2020 01:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2020 10:35
Expedição de Certidão.
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22/11/2020 10:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2020 15:29
Expedição de Carta.
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13/08/2020 09:03
Recebidos os autos
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13/08/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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