TJMS - 0800594-56.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 06:16
Transitado em Julgado em #{data}
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27/02/2024 09:04
Cancelada a Distribuição
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26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800594-56.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Marizete Rodrigues Pavão Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO - NÃO ADMITIDA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não comprovada a prévia comunicação ao consumidor quanto à inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, em endereço fornecido pela empresa parceira, é ilegal a negativação realizada, devendo ser cancelado o registro.
A modalidade de notificação eletrônica não pode ser admitida diante da ausência de previsão legal para tanto, competindo ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor por carta antes de proceder à inscrição, nos termos da Súmula 404, do Superior Tribunal de Justiça.
Não realizada a notificação devidamente, é devido dano moral e o quantum deve ser fixado no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800594-56.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Marizete Rodrigues Pavão Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800594-56.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Marizete Rodrigues Pavão Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Ante a recomendação do NUMOPEDE-Núcleo de Monitoramento do Perfil das Demandas, da Corregedoria-Geral de Justiça, dê-se baixa dos autos à origem, a fim de que a parte autora seja intimada, através de Oficial de Justiça, oportunizando que informe sobre a ciência da propositura da ação, sobre a outorga de procuração aos advogados e sobre o interesse no prosseguimento do feito, com a constituição de novo patrono, em razão da prisão e/ou medida cautelar de suspensão do exercício profissional dos advogados habilitados nos autos, bem como para outras diligências que o(a) magistrado(a) de primeiro grau entender necessárias.
Intimem-se. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800594-56.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Marizete Rodrigues Pavão Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Ante a petição de p. 148-154, intime-se a apelante para manifestação. Às providências. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800594-56.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Marizete Rodrigues Pavão Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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