TJMS - 0801161-56.2021.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/08/2023 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2023 12:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/08/2023 10:41 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            01/08/2023 22:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 00:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801161-56.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Armíria Vieira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
 
 Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pela instituição financeira, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque houve a demonstração da contratação do empréstimo consignado no benefício previdenciário e a liberação do crédito na conta bancária da parte autora.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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                                            31/07/2023 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2023 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2023 14:07 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            28/07/2023 00:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2023 00:19 INCONSISTENTE 
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                                            28/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801161-56.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Armíria Vieira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
 
 Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            27/07/2023 14:58 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            27/07/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 06:31 Conclusos para decisão 
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                                            27/07/2023 06:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2023 06:30 Distribuído por sorteio 
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                                            27/07/2023 06:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 17:11 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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