TJMS - 1413544-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 16:48
Baixa Definitiva
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03/10/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 11:49
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 11:08
Baixa Definitiva
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02/10/2023 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
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06/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413544-60.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: A. de Medeiros Santana & Cia Ltda Advogada: Amanda Silva Palma (OAB: 23246/MS) Advogado: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB: 11645/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA - INTIMAÇÃO DO BANCO PARA ATENDER DETERMINAÇÃO JUDICIAL - INSURGÊNCIA CONTRA A MULTA DIÁRIA - ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR É EXORBITANTE - NÃO ACOLHIMENTO - MONTANTE ADEQUADO AOS PARÂMETROS DESTA CORTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A multa diária tem caráter inibitório, devendo ser fixada, portanto, em um valor razoável para que não cause um ônus desproporcional à parte envolvida e para que também faça a partir cumprir a obrigação determinada.
Respeitados tais parâmetros, não há falar em afastamento ou sua redução.
Imperiosa a manutenção do valor da multa aplicada, porquanto atendido os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aos fatos reportados nos autos - R$ 500,00 ao dia, limitado a 30 (trinta), além de estar em consonância com os parâmetros desta Corte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/08/2023 16:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
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23/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413544-60.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: A. de Medeiros Santana & Cia Ltda Advogada: Amanda Silva Palma (OAB: 23246/MS) Advogado: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB: 11645/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar a probabilidade de provimento do reclamo.
Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 27 de julho de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
28/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:38
INCONSISTENTE
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413544-60.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: A. de Medeiros Santana & Cia Ltda Advogada: Amanda Silva Palma (OAB: 23246/MS) Advogado: Thiago Kusunoki Ferachin (OAB: 11645/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/07/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
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27/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:40
Conclusos para decisão
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26/07/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:40
Distribuído por prevenção
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26/07/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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