TJMS - 0802854-09.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 06:03
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 06:01
Transitado em Julgado em #{data}
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27/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Caroline Dantas Barbosa (OAB 26217/MS) Processo 0802854-09.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Giovana Bertolino Valério - Sentença: Diante do exposto e mais dos autos consta, nos termos da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, I do Código de Processo Civil, julga-se improcedente o pedido inicial apresentado pela requerente GIOVANA BERTOLINO VALÉRIO em desfavor do requerido MUNICÍPIO DE DOURADOS.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, sendo que eventual pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/02/2024 04:20
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 04:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:10
Homologada a Transação
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08/02/2024 14:09
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 07:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/11/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 03:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroline Dantas Barbosa (OAB 26217/MS) Processo 0802854-09.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Giovana Bertolino Valério - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
21/11/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:03
Juntada de Petição de Réplica
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06/11/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroline Dantas Barbosa (OAB 26217/MS) Processo 0802854-09.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Giovana Bertolino Valério - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/11/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 02/11/2023.
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01/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 03:01
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 03:00
Juntada de Mandado
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24/10/2023 09:02
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 05:53
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 01:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 10:53
Expedição de Carta.
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01/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroline Dantas Barbosa (OAB 26217/MS) Processo 0802854-09.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Giovana Bertolino Valério - Despacho: (...) Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 04:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 04:15
INCONSISTENTE
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24/07/2023 14:20
Recebidos os autos
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24/07/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:15
Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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