TJMS - 0807923-39.2021.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809478-49.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807923-39.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marli Ferreira Lima Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 037 S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INSUBSISTENTE - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - PRAZO DECENAL - ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL - CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO - VÍCIOS OCULTOS NO IMÓVEL QUE, A PRIORI, NÃO PUDERAM SER CONSTATADOS NO MOMENTO DA ENTREGA DAS CHAVES - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O Superior Tribunal de Justiça fixou jurisprudência no sentido de que, nos casos de pretensão voltada à reparação de vícios construtivos ou a indenização por danos materiais, incide o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, ante a ausência de prazo específico no ordenamento jurídico.
Alteração de entendimento anterior adotado por esta Relatoria.
Diálogo das fontes.
Prestígio à colegialidade e à teoria dos precedentes.
II- No caso, a parte Autora alega que o imóvel foi entregue no ano de 2016 e que os danos apareceram em momento posterior, após a data da entrega das chaves e da vistoria, ao passo que a presente demanda foi ajuizada no ano de 2021, concluindo-se que o prazo prescricional de 10 anos não se esvaiu.
Nos termos do art. 27 do CDC, a contagem inicia-se "a partir do conhecimento do dano" e não da entrega das chaves da unidade imobiliária, circunstância que somente poderá ser esclarecida com a elaboração de laudo pericial, durante a instrução probatória.
III- Recurso conhecido e provido.
Sentença anulada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/03/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 07:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2023 07:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
-
20/02/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 20:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 14:20
Juntada de Petição de Apelação
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13/01/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 02:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2022.
-
28/11/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 19:01
Recebidos os autos
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24/11/2022 19:01
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 18:38
Declarada decadência ou prescrição
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25/08/2022 15:22
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 13:21
Conclusos para despacho
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24/08/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 02:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/08/2022.
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05/08/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2022.
-
04/08/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 18:55
Recebidos os autos
-
02/08/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 13:04
Conclusos para despacho
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18/07/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2022.
-
27/06/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 02:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/06/2022.
-
23/06/2022 18:57
Recebidos os autos
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23/06/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 16:29
Conclusos para despacho
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20/06/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 25/05/2022.
-
25/05/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 20:53
Recebidos os autos
-
18/05/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2022 16:23
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 03/03/2022.
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28/02/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 19:55
Recebidos os autos
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24/02/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2021 03:43
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 12:25
Conclusos para julgamento
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20/11/2021 09:24
Conclusos para despacho
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19/11/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 15:05
Juntada de Petição de Réplica
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26/10/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2021.
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25/10/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 15:18
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 15:51
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2021 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2021.
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17/09/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 16:35
Expedição de Carta.
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16/09/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 18:42
Recebidos os autos
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15/09/2021 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2021 16:00
Conclusos para decisão
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15/09/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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15/09/2021 15:31
Expedição de Certidão.
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15/09/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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