TJMS - 0811197-08.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 17:57
Recebidos os autos
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28/07/2023 17:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811197-08.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Antonio Canuto Brandini Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL C/C COBRANÇA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA APOSENTADO - SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO CEDIDO COM ÔNUS PARA A ORIGEM - PEDIDO DE REVISÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL CONFORME CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR - PROGRESSÃO QUE DEVE OBSERVAR O PLANO DE CARREIRA E CARGOS DO ÓRGÃO DE ORIGEM - VÍNCULO ORIGINÁRIO QUE SUBSISTE APÓS CEDÊNCIA INCLUSIVE COM APOSENTADORIA PERANTE O ÓRGÃO DE ORIGEM - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O enquadramento do apelante no cargo de professor de ensino superior deu-se exclusivamente para fins de cálculo de seus proventos para concessão da aposentadoria, considerando que sua contribuição era feita com base nos vencimentos deste cargo, mas inexistindo qualquer norma autorizadora, ou mesmo jurisprudência, que estenda os efeitos do art. 3º do Decreto n. 7.775/94 aos direitos de progressão funcional do servidor público, visto que não houve alteração de seu regime jurídico ou de seu vínculo funcional originários.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 11:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/10/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 04:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 20:18
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica
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02/06/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 00:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/06/2022 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 08:41
Conclusos para decisão
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01/06/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 08:41
Distribuído por prevenção
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01/06/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2022 19:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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