TJMS - 1413566-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413566-21.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Elizeu de Andrade Paciente: Manoel Alves de Oliveira Advogado: Elizeu de Andrade (OAB: 6581A/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - DECRETO FUNDAMENTADO - REINCIDÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar imposta por decisão suficientemente fundamentada em elementos concretos, eis que expressamente vedada pelo § 2.º do artigo 310 do CPP a concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas alternativas, ao reincidente, como é o caso da paciente.
II - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 9 de agosto de 2023 Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
10/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:48
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
07/08/2023 09:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/08/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413566-21.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Elizeu de Andrade Paciente: Manoel Alves de Oliveira Advogado: Elizeu de Andrade (OAB: 6581A/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Portanto, a análise perfunctória dos fatos e elementos dispostos nos autos não permite concluir pela presença de constrangimento ilegal, e,
por outro lado, sugere a configuração da situação excepcional que autoriza a segregação cautelar, de maneira que resta indeferido o pleito liminar.
Desnecessárias as informações, remeta-se à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407, do RITJMS).
Campo Grande/MS, 28 de julho de 2023 Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
28/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 13:53
Não Concedida a Medida Liminar
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28/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 01:24
INCONSISTENTE
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413566-21.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Elizeu de Andrade Paciente: Manoel Alves de Oliveira Advogado: Elizeu de Andrade (OAB: 6581A/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:00
Distribuído por sorteio
-
27/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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