TJMS - 0803196-42.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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21/10/2023 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803196-42.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Jodenir de Amorim Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Apelado: Club Mais Administradora de Cartões LTDA Advogada: Valeria Cristina Baggio de Carvalho Richter (OAB: 26413A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REGISTRO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - INSCRIÇÃO PREEXISTENTE ILEGÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA SÚM 385/STJ - DANOS MORAIS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificado que a negativação anterior foi ilegítima, não se aplica o enunciado da Súmula 385 do STJ e resta caracterizado o dever de indenizar.
A sanção civil por dano moral realiza não só o papel direto de satisfazer a necessidade de compensação inerente à condição humana, mas também o papel indireto de inibir futuras ações danosas da mesma espécie.
Recurso conhecido e provido. -
22/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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20/09/2023 19:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
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14/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803196-42.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Jodenir de Amorim Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Apelado: Club Mais Administradora de Cartões LTDA Advogada: Valeria Cristina Baggio de Carvalho Richter (OAB: 26413A/MS) A certidão de f. 218 acusou o preparo indevido, diante da ausência da guia FUNJECC.
Assim, intime-se a parte apelante para, no prazo de 10 dias e sob pena de deserção, comprovar o devido preparo nos termos do artigo 1.007, 4º, do Código de Processo Civil. -
28/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:33
INCONSISTENTE
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 18:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:02
Conclusos para decisão
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27/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:02
Distribuído por prevenção
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27/07/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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