TJMS - 0001781-94.2018.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 11:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/09/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001781-94.2018.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Giovani Cariaga Advogada: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 8485/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA SOB ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DO CRIME IMPUTADO - CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Os elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas judicialmente, são suficientes e firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a convicção do juízo e sustentar o édito condenatório na forma das condutas impostas ao acusado.
Recurso desprovido, de acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
31/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:48
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2023 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/08/2023 12:41
Conclusos para decisão
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17/08/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 00:05
Recebidos os autos
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17/08/2023 00:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/08/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:15
INCONSISTENTE
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001781-94.2018.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Giovani Cariaga Advogada: Glaucia Santana Hartelsberger Passos (OAB: 8485/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:15
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:35
Conclusos para decisão
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27/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:35
Distribuído por sorteio
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27/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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