TJMS - 1413579-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 16:08
Baixa Definitiva
-
23/05/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413579-20.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Ismael Almada Filho (OAB: 11145/MS) Recorrido: Neri Sucolotti Ciência às partes do retorno dos autos. -
03/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 19:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 19:37
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 12:36
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:35
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413579-20.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Ismael Almada Filho (OAB: 11145/MS) Recorrido: Neri Sucolotti POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:17
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
-
23/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 14:34
Recurso especial admitido
-
22/02/2024 09:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413579-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Ismael Almada Filho (OAB: 11145/MS) Agravado: Neri Sucolotti EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON LINE - RETORNO DAVICE-PRESIDÊNCIA EM OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC - UTILIZAÇÃO DO SISBAJUD - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO EXEQUENTE EM PRIMEIRO GRAU - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A criação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, dos Sistemas Infojud, SisbaJud, RenaJud, à disposição das partes e do Poder Judiciário para diversos tipos de diligências, não pressupõe a utilização de tais ferramentas sem qualquer cautela ou moderação, não se podendo subtrair da responsabilidade do autor do feito o seu dever de diligenciar para o sucesso da ação.
Não se discute que a penhora on line e o bloqueio de numerários são meios de constrição utilizados para garantir a efetividade do processo de execução, contudo a penhora em dinheiro na ordem de nomeação de bens não é absoluta, podendo relativizar-se tal regra, conforme entendimento jurisprudencial.
Juízo deretrataçãonão exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Juiz Waldir Marques. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413579-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Ismael Almada Filho (OAB: 11145/MS) Agravado: Neri Sucolotti Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 17:14
INCONSISTENTE
-
09/11/2023 14:59
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
09/11/2023 14:53
INCONSISTENTE
-
27/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413579-20.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Ismael Almada Filho (OAB: 11145/MS) Recorrido: Neri Sucolotti POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
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25/10/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 18:08
Decisão ou Despacho
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23/10/2023 14:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413579-20.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Ismael Almada Filho (OAB: 11145/MS) Recorrido: Neri Sucolotti Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 22:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 22:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413579-20.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Ismael Almada Filho (OAB: 11145/MS) Agravado: Neri Sucolotti EMENTA - AGRAVO INTERNO - EXECUÇÃO FISCAL - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstradas pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no decisum, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
A decisão não afronta o art. 11, da LEF, tampouco o art. 854, do CPC, já que a ordem de preferência dos referidos dispositivos legais não é absoluta, e sim preferencial.
Não se nega o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de utilização do sistema de bloqueio de valores independentemente do exaurimento dediligênciasextrajudiciais, contudo, quando não houver nenhuma diligência de tentativa de localização de bens, o pedido deve ser indeferido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413579-20.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Ismael Almada Filho (OAB: 11145/MS) Agravado: Neri Sucolotti Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413579-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Ismael Almada Filho (OAB: 11145/MS) Agravado: Neri Sucolotti Diante do exposto, conheço e nego provimento de plano ao recurso para manter na íntegra a decisão agravada.
Comunique-se o juízo de origem e arquive-se, oportunamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413579-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Ismael Almada Filho (OAB: 11145/MS) Agravado: Neri Sucolotti Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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