TJMS - 0804542-98.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804542-98.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Dhango Rocha Pedrosa Advogado: Estefania Francine Ribeiro de Santana (OAB: 25742/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - EXCESSO VERIFICADO EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - RESP Nº 1.061.530, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - RESTITUIÇÃO, DE FORMA SIMPLES, DOS VALORES COBRADOS EM VALORES SUPERIORES AOS DEVIDOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
I - No caso há de se admitir a revisão da taxa de juros remuneratórios, porquanto ficou constatada a abusividade pela instituição financeira, visto que deixou o consumidor em desvantagem exagerada, na forma do art. 51, § 1º, CDC, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no recurso especial repetitivo n. 1.061.530/RS.
Há de se aplicar a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil no período da contratação.
II - Apurado valor pago a maior pelo contratante, deve ser realizada a compensação com eventuais valores em aberto; remanescendo saldo credor, deverá ser restituído ao apelante na forma simples.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/08/2023 11:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/07/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:23
INCONSISTENTE
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804542-98.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Dhango Rocha Pedrosa Advogado: Estefania Francine Ribeiro de Santana (OAB: 25742/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:55
Conclusos para decisão
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27/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:55
Distribuído por sorteio
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27/07/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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