TJMS - 1413618-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 13:55
Baixa Definitiva
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03/10/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 11:05
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413618-17.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Idalina da Silva Advogado: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB: 25848/MS) Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Agravado: Carlos Henrrique Queiroz de Oliveira Advogado: Rafael Coimbra Jacon (OAB: 11279/MS) Advogado: Robson Valentini (OAB: 11294/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - SENTENÇA PROFERIDA EM REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ALEGAÇÃO DE POSSE ANTERIOR À LIDE - AUSÊNCIA DE PROVAS - INGRESSO POSTERIOR NO LOTE - BEM LITIGIOSO - CIÊNCIA DA POSSUIDORA - PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Embargante contra decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu a tutela de urgência para suspender a ordem de reintegração de posse exarada em ação possessória transitada em julgado.
Segundo o art. 674 do CPC, quem não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
No caso dos autos, as provas produzidas na ação de reintegração de posse indicam que a Embargante não estava no imóvel quando do ajuizamento daquela demanda, mas em momento superveniente, quando ciente do litígio instaurado sobre o lote.
Não estão presentes os requisitos à proteção invocado nos Embargos de Terceiro, mormente porque se estendem os efeitos da sentença proferida na ação de reintegração de posse ao adquirente ou cessionário, nos termos do art. 109, § 3º, do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
06/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:16
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/08/2023 12:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/08/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413618-17.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Idalina da Silva Advogado: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB: 25848/MS) Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Agravado: Carlos Henrrique Queiroz de Oliveira Advogado: Rafael Coimbra Jacon (OAB: 11279/MS) Advogado: Robson Valentini (OAB: 11294/MS) Intime-se o Agravado, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
03/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:00
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2023.
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02/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413618-17.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Idalina da Silva Advogado: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB: 25848/MS) Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Agravado: Carlos Henrrique Queiroz de Oliveira Diante do exposto, recebo o presente recurso no efeito suspensivo e, por consequência, determino o sobrestamento da ordem de reintegração de posse nos autos nº 0800388-54.2016.8.12.0047.
Comunique-se o Juízo em primeiro grau.
Intime-se o Agravado, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intimem-se. -
31/07/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:42
INCONSISTENTE
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413618-17.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Idalina da Silva Advogado: Edinaldo Aparecido da Silva Meneses (OAB: 25848/MS) Advogado: Carlos Alberto Correa Dantas (OAB: 16234/MS) Agravado: Carlos Henrrique Queiroz de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 17:47
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 17:21
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:36
Distribuído por sorteio
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27/07/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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