TJMS - 1413638-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 07:37
Baixa Definitiva
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30/08/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 14:50
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413638-08.2023.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Laura Antonia Arguelho Lima Lorentz da Costa Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pedro Gomes Paciente: Leonardo Scapinele da Silva Advogado: Laura Antônia Lima Lorentz da Costa (OAB: 20414/MS) Interessada: Valdinéia Silva Lopes EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE ENTORPECENTE NÃO ELEVADA - AGENTE PRIMÁRIO - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ADEQUADA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Em que pese a gravidade do delito de tráfico de drogas, na hipótese, diante da pouca quantidade de substância entorpecente apreendida 2 Kg de maconha -, aliada à primariedade do agente e endereço no distrito da culpa, demonstram que as medidas cautelares diversas da prisão mostram-se adequadas.
Ordem parcialmente concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, contra o parecer, concederam parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
10/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:39
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
07/08/2023 17:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:38
Juntada de Informações
-
02/08/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413638-08.2023.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Laura Antonia Arguelho Lima Lorentz da Costa Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pedro Gomes Paciente: Leonardo Scapinele da Silva Advogado: Laura Antônia Lima Lorentz da Costa (OAB: 20414/MS) Interessada: Valdinéia Silva Lopes indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ. -
01/08/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:43
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:46
INCONSISTENTE
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413638-08.2023.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Laura Antonia Arguelho Lima Lorentz da Costa Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pedro Gomes Paciente: Leonardo Scapinele da Silva Advogado: Laura Antônia Lima Lorentz da Costa (OAB: 20414/MS) Interessada: Valdinéia Silva Lopes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:20
Distribuído por sorteio
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28/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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