TJMS - 0918677-21.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0918677-21.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Helio Cardozo - ME EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO POR NULIDADE DO TÍTULO - ART. 803, INC I, CPC C/C ARTS. 202 E 203 DO CTN - - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS PARA EMISSÃO DA CDA - ART. 2º, § 5º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO PROVIDO.
O art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal), dispõe que Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: a) o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; b) o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; c) a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; d) a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; e) a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa.
No caso concreto, houve a indicação dos autos de infrações que originaram o lançamento dos débitos tributários, conforme exige o art. 2º, § 5º, inc.
VI da Lei nº 6.830/1980.
Havendo a identificação dos créditos tributários, mediante a expressa menção dos autos de infração que os originou, bem como a inserção das demais formalidades prescritas em lei, é de ser reconhecida a regularidade da CDA.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 16:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/07/2023 13:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:32
Conclusos para decisão
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06/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:31
Distribuído por sorteio
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06/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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